Autopropelidos vs. Ciclomotores: Tudo Que Você Precisa Saber Antes de Comprar

A Polêmica dos Autopropelidos e Ciclomotores

Fala, MyFriend! Quando fui comprar um veículo elétrico de micromobilidade, me deparei com um monte de dúvidas. Então, resolvi compartilhar por aqui para ajudar você na sua escolha também. A primeira dica é, cuidado com o papo dos vendedores que dizem:
não precisa de CNH, não precisa emplacar!
❗Muita atenção, porque essas condições não servem para todos os modelos! Entender as diferenças entre os veículos autopropelidos e ciclomotores ainda gera bastante confusão, mesmo depois da nova resolução do Contran 996/2023.
🤔 Já deve ter visto na rua: veículos silenciosos, elétricos, normalmente de duas rodas. Viraram moda porque são sustentáveis e divertidos para se locomover. Mas, você sabe o que é um veículo autopropelido? Bora entender!
O que é um veículo autopropelido?
Os veículos autopropelidos são os que possuem um tipo de sistema elétrico de propulsão próprio, os detalhes que trago aqui já estão de acordo com a nova lei:
- Tem uma ou mais rodas;
- Tem acelerador;
- Tem pedal assistido;
- Tem motor motor de propulsão* com potência máxima de até 1000W (mil watts);
- A velocidade máxima de fabricação não pode ultrapassar 32 km/h;
- Largura máxima de 70 cm e distância entre eixos pode ser até 130 cm.

Os autopropelidos podem ser patinetes elétricos, skates elétricos, hoverboards, monociclos motorizados mas vamos focar aqui nas famosas "bicicletas elétricas com acelerador" para comparar com os ciclomotores.
*motor de propulsão converte energia elétrica em movimento.
✳️ Não precisa de habilitação
✳️ Pode usar a ciclovia**
**Só fica de olho na legislação na sua cidade porque pode ter algumas restrições ou regras para uso nas ciclovias.
Minha "bike elétrica" tem pedal assistido e acelerador.
E Agora?
Mesmo a maioria chamando estes veículos de bicicletas elétricas. Agora, com esta nova resolução do Contran, se tem acelerador e pedal assistido, é autopropelido. Precisa se enquadrar na velocidade máxima de fabricação até os 32 km/h, largura até 70 cm e a distância entre eixos menor que 130 cm.
Se as medidas forem acima de 70 cm de largura, 130 cm de distância entre os eixos e velocidade máxima for maior que 32 km/h, aí myfriend, o veículo é categorizado como ciclomotor.
Vale lembrar que as regras de circulação e de limites de velocidade de bicicletas elétricas e autopropelidos são as mesmas.
👀 Quais são os equipamentos obrigatórios para estes autopropelidos?
Para circular de boa com os autopropelidos, é preciso ter:
- indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
- campainha / buzina;
- sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
- espelho retrovisor do lado esquerdo;
- pneus em condições mínimas de segurança.
Permite-se a utilização de dispositivo alternativo ao velocímetro, que indique a velocidade de circulação por meio de aviso sonoro ou por aplicativo em smartphone.
O que é um veículo ciclomotor elétrico?
Agora, se a gente está falando de um veículo mais robusto e mais rápido, o que é:
- Tem duas ou mais rodas;
- Tem acelerador;
- não conta com pedal de fábrica;
- Tem motor motor de propulsão* com potência máxima de até 4 KW (quatro quilowatts);
- A velocidade máxima de fabricação não pode ultrapassar 50 km/h;

+ características
É mais rápido e só podem trafegar na rua.
❌ Nada de Ciclovia!
Motor elétrico mais potente.
⚠️ Precisa ser emplacado e licenciado no Detran
⚠️ Condutor precisa ter no mínimo 18 anos
⚠️ Condutor precisa de CNH (categoria ACC ou categoria "A")
⚠️ Uso de capacete é obrigatório
⚠️ Manter o farol aceso sempre, seja dia ou noite
O que é habilitação ACC?
Autorização para Conduzir Ciclomotor, é a habilitação para dirigir ciclomotores, que são veículos de duas ou três rodas com potência de até 50 cilindradas e velocidade máxima de fabricação de 50 km/h, que são conhecidos popularmente como "cinquentinhas". Esta categoria também permite dirigir os novos cicloelétricos, como scooter elétricas também com velocidade máxima de 50km/h.
Tem prazo para legalização dos ciclomotores?
Sim, o registro e licenciamento para ciclomotores, devem ser realizados junto aos órgãos executivos de trânsito até 31 de dezembro de 2025, sendo que, após essa data, veículos não registrados poderão ser barrados nas vias públicas.
Essas atualizações têm como objetivo aumentar a segurança no trânsito e garantir uma melhor organização para o uso desses veículos nas vias públicas, levando em conta a diversidade de tipos e a necessidade de regulamentação específica para cada um deles.
👀 Quais são os equipamentos obrigatórios para os ciclomotores elétricos?
- Espelhos Retrovisores (ambos os lados): Essenciais para que o condutor possa ter visão dos veículos que se aproximam por trás.
- Farol Dianteiro e Lanterna Traseira (branca/amarela na frente e vermelha atrás): Equipamentos obrigatórios para melhorar a visibilidade do ciclomotor, tanto para o condutor quanto para os outros usuários da via, especialmente à noite.
- Indicadores de Direção: Sinalizadores de mudança de direção (setas) para indicar manobras.
- Pneus em Boas Condições: Devem estar em bom estado para garantir a aderência e a segurança.
- Freios Dianteiros e Traseiros: Essenciais para o controle do veículo e para garantir a capacidade de frenagem.
- Buzina: Para alertar os pedestres e outros veículos em situações necessárias.
- Dispositivo de Sinalização Noturna (refletores na parte traseira): Fundamental para aumentar a visibilidade do ciclomotor durante a noite.
E no Fim das Contas, O Respeito Vem Primeiro
Independente do veículo que você escolher, sempre vale lembrar que o pedestre tem prioridade, tanto nas ciclovias quanto ao atravessar a rua. Um pouco de respeito no trânsito faz toda a diferença e garante que todos tenham um trajeto seguro e tranquilo.
Vamos Conversar! 💬
E aí, qual combina mais com seu estilo de vida ou sua necessidade? Quer compartilhar trocar uma ideia? Me chama lá no Instagram @myfriendmeajuda ou manda uma mensagem por aqui no Fale Conosco